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Reconhecer firma para transferir multas

 
A partir de julho, em mais uma manobra propícia para os donos de cartórios, será obrigatório, em todo o País, o reconhecimento de firma para o motorista transferir os pontos na carteira de habilitação recebidos por multas de trânsito.
Hoje, basta preencher declaração assinada para que a pontuação emitida para o dono do carro seja assumida por outra pessoa que afirme que estava dirigindo o veículo na hora da infração. Há, porém, casos de fraude com uso de carteira de pessoas mortas ou de pessoas que esquecem documentos em locadoras, por exemplo, e herdam as multas sem ficar sabendo. As regras mais rígidas para a transferência de pontos são de outubro de 2010, deveriam ter entrado em vigor no ano passado, mas o prazo foi adiado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) em setembro. O motivo foi a "necessidade de aperfeiçoamento para perfeita adequação ao ordenamento jurídico brasileiro". O principal objetivo da mudança na regra é fechar o cerco contra as fraudes nas transferências de pontos. Um dos artigos diz que os órgãos de trânsito devem aprimorar os sistemas de informática e se articular com a polícia para identificar motoristas que recebem muitos pontos. A norma diz que, quando a autenticação em cartório não for possível, será necessária a presença das duas pessoas envolvidas no órgão de trânsito --Detrans, Ciretrans etc--, para que o recurso seja encaminhado e aceito. Para empresas que têm veículos conduzidos por funcionários, o rigor vai além: é preciso também autenticar em cartório a documentação em que o empregado/motorista se responsabiliza por eventuais infrações de trânsito registradas. Em São Paulo, o serviço de reconhecimento de firma custa R$ 10. Já as cópias autenticadas custam R$ 2,35 por página. A resolução 363 também prevê a notificação do infrator por edital publicado no "Diário Oficial", para garantir a aplicação da multa quando forem esgotadas as outras formas de notificar o motorista.
 

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